23-05-2023
A advogada angolana Ana Paula Godinho receia que, doravante — após a
instauração de um inquérito à juíza-conselheira do Tribunal Supremo Anabela
Vidinhas —, os juízes tenham dificuldades em tomar decisões de acordo com a
lei, sob pena de virem a ser punidos pelo Conselho Superior da Magistratura
Judicial (CSMJ), liderado por Joel Leonardo.
“A sorte está lançada. Todos os juízes terão medo de decidir de acordo com
a lei, porque serão punidos, se a decisão desagradar o presidente do CSMJ”,
escreveu a advogada num comentário que viralizou nas redes sociais.
Para a advogada, só agora torna-se claro o porquê de, na última alteração
constitucional, se ter pretendido despojar os juízes de soberania e
independência, já que este poder, segundo a sua opinião, passou a estar
concentrado no presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
A reacção pública de Ana Paula Godinho deve-se ao inquérito instaurado à
juíza Anabela Vidinhas, na sequência de uma participação feita contra esta —
não se sabe por quem, uma vez que “o ofício omite a identidade do participante”
—, em resposta ao acórdão da Câmara Cível do Tribunal Supremo, que deu razão ao
juiz-conselheiro demissionário Agostinho Santos, no processo em que são
requeridos o CSMJ e o seu presidente, Joel Leonardo.
“A veneranda conselheira decidiu de acordo com a lei e a sua consciência,
numa decisão unânime do colectivo de conselheiros, não tendo existido nenhuma
declaração de voto de vencido, o que valoriza a decisão”, sublinhou Ana Paula
Godinho, acrescentando: “Quando alguém decai num processo, a solução é o
recurso para instância superior, mas o CSMJ não pode perder tempo com recursos.
Prefere fazer justiça doutro modo, puxando dos galões de órgão que exerce o
poder disciplinar sobre os juízes para ‘castigar’ quem teve a ousadia de
decidir, de acordo com a lei e a sua consciência”. Para a advogada, que
considera estarem “lançadas as bases da ditadura no judiciário” angolano, “o
poder que nos devia libertar, oprime-nos”. “Ninguém diz nada?
O silêncio dos bons, assusta. Faz um barulho ensurdecedor. Talvez reajam
quando forem vítimas. Não gosto de injustiças e de purgas”, conclui a advogada.
No Acórdão, datado de 11 de Abril do corrente ano, três juízes da 3.ª Secção
Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo
determinaram a imediata reintegração na corte suprema do juiz-conselheiro
Agostinho António dos Santos.
Os três juízes-conselheiros — Anabela Vidinhas (relatora), Norberto Capeça
e Joaquina do Nascimento — decidiram pela suspensão da pena de demissão
aplicada a Agostinho Santos, tendo condenado, por outro lado, o Conselho
Superior de Magistratura Judicial a “ordenar a reintegração do requerente e ao
pagamento dos salários devidos desde a data da sua demissão.
Poucos dias antes da publicação do referido acórdão, a juíza Anabela
Vidinhas, no âmbito do processo n.º 738/23, já havia suspenso a execução da
pena de demissão aplicada a Agostinho Santos, por suposta violação ao estatuto
de magistrados judiciais. Não se sentindo satisfeito com a decisão da juíza, o
juiz Joel Leonardo, nas vestes de presidente do CSMJ, interpôs recurso à
decisão de Anabela Vidinhas, informando ao juiz Agostinho Santos readmitido que
deveria “aguardar pela decisão final” do processo.
No acórdão, os três juízes decidiram: indeferir o Pedido de Declaração de
Impedimento (à juíza Anabela Vidinhas); indeferir o pedido de suspeição (em
relação à juíza Anabela Vidinhas); não admitir a Providência requerida por
falta de objecto; declarar suspensa a pena de demissão por efeito da Lei;
condenar a entidade requerida a ordenar a reintegração do requerente e,
consequentemente no pagamento dos salários devidos desde a data de demissão.

